Insisto em dizer o quanto acho o máximo a moda ser tão dinâmica e pessoal, ninguém mais é fora de moda, impossível alguém taxar o visual de outro como "demodê", e as maquiagens seguem a mesma tendência, observamos isso na última Fashion Rio... é claro que é preciso ter bom senso e não exagerar na dose, tudo vai de acordo com o lugar e a ocasião... as imagens abaixo ilustram bem esse post... beijo beijo beijo...
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
domingo, 30 de janeiro de 2011
CHANEL HC Spring/ Summer 2011
ALEXA CHUNG
DIANE KRUGER
KIRSTEN DUNST
VANESSA PARADIS
ANNA MOUGLALIS
LOU DOILLON
KATE MOSS
SPFW e suas celebridades...
PARIS HILTON NO DESFILE DA TRITON - 28/01/2011
Em sua 30ª Edição, a SPFW comemora em grande estilo seus 15 anos de existência, esse debut fortalece a imagem do país inserido no mercado global das "fashion weeks", a cada ano novas personalidades agitam os desfiles, para este ano além das tops brasileiras, sucesso no mundo todo, Raquel Zimmermann e Gisele Bündchen, a socialite americana Paris Hilton voltou à SPFW para o desfile da Triton (percebam o quanto a moça adorou as campanhas brasileiras, de cerveja a desfiles de moda, haja personalidade... ou falta dela!), o casal de atores Demi Moore e Ashton Kutcher também estão confirmados para essa edição...
ASHTON KUTCHER E DEMI MOORE DESEMBARCANDO NO BRASIL PARA A SPFW
IMAGEM INTERNA DO PRÉDIO DA BIENAL PREPARADA PARA A 30ª EDIÇÃO DA SPFW
sábado, 29 de janeiro de 2011
SPFW
Nos arredores das semanas de moda, observamos os mais variados estilos, as tendências, e é sempre bacana ressaltar esses estilos únicos, looks inacreditáveis, impensáveis e algumas vezes impossíveis... confiram abaixo alguns destes da SPFW, imagens extraídas do GNT, acesse e participe das votações sobre esses mesmos looks... beijo beijo beijo...
...

Depois de uma semana de total desaparecimento estou voltando aos poucos para esse espaço que é meu orgulho, meu prazer, meu descanso, como já havia citado aqui em alguns posts, eu estou meio impossibilitada de postar e me dedicar como o devido ao blog, estou em vias de assumir meu cargo público e correndo atrás de documentação, reorganizando minha vidinha, me preparando psicologicamente para esse novo desafio... aiiiiii... bom só mais uma satisfaçãozinha para vocês meus queridos amigos e leitores... beijo beijo beijo...
sábado, 22 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Polêmica!!!
Parece que a mega top Hèrmes anda incomodada com o sucesso das meninas do Brasil... isso mesmo, segundo o site FFW Fashion Foward, a maison proibiu a empresa das Tranchesi e Helena Bordon de continuar reproduzindo, ainda que em outro material e afirmando em campanhas publicitárias não ser original, de continuar produzindo sua versão da Birkin (modelo maraaa!), leia na íntegra a reportagem... cada uma... estou passadíssima, qual será o final dessa novela... deixa as meninas, aliás, elas até contribuem para que nós, reles mortais desprovidos de fortunas gigantescas, possamos ter pelo menos uma imitação cheia de estilo de uma das bolsas mais cobiçadas do planeta...
A 284, marca de Luciana, Marcella e Bernardino Tranchesi _filhos de Eliana Tranchesi, da Daslu_ em sociedade com Helena Bordon, foi proibida de comercializar a Bolsa 284, inspirada na “Birkin”, da grife francesa Hermès, lançada em 1984. A peça, que começou a ser comercializada em abril de 2010, faz parte da linha “I’m Not The Original”.
As irmãs Tranchesi e Helena Bordon, com a bolsa 284 © Reprodução
O processo, aberto pela Hermès Internacional em setembro de 2010, prevê pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais diários caso a 284 continue a vender o modelo. No despacho, é descrito que a bolsa é idêntica à fabricada pela Hermès, diferindo apenas o material, sendo inclusive descrita no blog da 284 como “Birkin de Moletom”.
Segundo o juiz da 24ª vara Cível, onde foi aberto o processo, João Omar Marçura, “Ao copiar um design criativo distintivo e fazer referências à bolsa “Birkin” original, beneficia-se a autora reconvinda do design e dos investimentos feito pela ré reconvinte na divulgação da bolsa, e prejudica-se a reputação da ré reconvinte de fornecer um produto exclusivo, voltado para um segmento de mercado altamente especializado”.
Procurada pelo FFW, a assessoria de imprensa da 284 alegou não saber do ocorrido.
Confira a decisão na íntegra do processo nº 583.00.2010.187707-5:
“Despacho Proferido
Vistos.
Alega a autora reconvinda em sua petição inicial que “em março de 2010, iniciou a produção e comercialização da linha “I’m not the original!”, que conta, dentre outros produtos, com a “Bolsa 284”, inspirada na denominada “Bolsa Birkin”, lançada pela ré reconvinte no ano de 1984.
Como expressamente admitido na petição inicial e constatado mediante a simples visualização das fotografias acostadas aos autos, a bolsa produzida pela autora reconvinda é idêntica à bolsa produzida pela ré reconvinte, diferindo apenas em relação ao material de confecção.
Pretende a ré reconvinte a antecipação dos efeitos da tutela. Seu pedido há de ser deferido, evidenciada nos autos hipótese de concorrência desleal.
A bolsa modelo Birkin elaborada pela ré reconvinte é ícone do alto luxo, situação mantida não somente por seu prestígio, mas também pelo elevado preço e pela dificuldade de aquisição imediata.
É um bem de consumo para poucas privilegiadas, que reflete um design criativo de sucesso e anos de investimento na divulgação da bolsa e em seu posicionamento estratégico de mercado.
A autora reconvinda, sem nenhum esforço de originalidade, aufere rendimentos à custa do desempenho alheio, ao produzir bolsa idêntica à prestigiada Birkin. E o fato haver a ressalva, em destaque, de que não se trata do modelo original, pela utilização da marca “I’m not the original”, não tem o condão de revestir de legitimidade sua conduta, pois mais do que os outros modelos de bolsa mencionados pela autora em sua petição inicial, a bolsa por ela produzida remete o consumidor imediatamente à imagem do produto original.
Destacar que um produto não é original não se configura salvo conduto para exploração comercial do prestígio de outrem. Até mesmo porque há menção direta ao produto da ré reconvinte no site da autora reconvinda http://www.284brasil.com.br/blog/?s=birkin+, onde se lê ser o “must have da 284” uma “Birkin de moleton”.
E não apenas o enriquecimento sem causa deve ser vedado pelo direito. Há na hipótese possibilidade de efetiva lesão à ré reconvinte. A existência no mercado de réplica de sua prestigiada bolsa, comercializada pela autora reconvinda, diferenciada apenas pelo material de confecção empregado, por certo poderá trazer danos à ré reconvinte, causando confusão entre os produtos postos no comércio e prejudicando a reputação desta.
Ao copiar um design criativo distintivo e fazer referências à bolsa “Birkin” original, beneficia-se a autora reconvinda do design e dos investimentos feito pela ré reconvinte na divulgação da bolsa, e prejudica-se a reputação da ré reconvinte de fornecer um produto exclusivo, voltado para um segmento de mercado altamente especializado.
A diluição da imagem do produto da ré reconvinte por certo lhe causa danos, pois quem o adquire o faz não somente pela beleza, mas também pela exclusividade.
Presentes, assim, os requisitos do “fumus boni iures e o periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à autora reconvinda que se abstenha de produzir, importar, exportar, manter em depósito e comercializar a “bolsa 284”, descrita na petição inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo legal. Int. Fls.100vº: Certidão do Cartório que deixou de expedir mandado de intimação visto a ausência do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça – providenciar em cinco dias.”
Sr. Gepeto
Eu não podia deixar de postar para vocês esses marionetes fofos que encontrei em um blog europeu... adoooorei... Jean Paul Gaultier, Donatella Versace e Giorgio Armani... parece que o Sr. Gepeto (lembra do "pai" do Pinóquio!!! Hihihihi...) estava com toda sua inspiração voltada para a moda...

Baby Boom
Aproveitando a onda de gravidinhas em minha vida (genteee muitas amigas grávidas... sobrinhos pra dar e vender!!! Ebaaa!) resolvi postar aqui para vocês as famosas que estão vivendo essa fase também... criança é sempre alegria e as tias babonas como eu ficam toda derretidas... anjos que estão a caminho, sejam todos muito bem vindos e muito abençoados, titia já ama vocês!!!

THAÍS ARAUJO
LUCIANA GIMENEZ
BETTY GOFFMAN
SOLANGE COUTO
MAYTE PIRAGIBE
DANIELE SUZUKI
DANIELLE WINITS
ALICIA SILVERSTONE
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
A mais mais de todas as campanhas...
Essa para mim, foi a campanha mais linda de toda a história da Louis Vuitton (e para metade das blogueiras do mundo... pois todo mundo teve que fazer um post dedicado única e exclusivamente para ela!!! Eu é que demorei demais... vidinha corrida amigas, sorry!), acho que ela representa tão bem toda a elegância e poder que uma peça da marca oferece a nós mulheres (está bom, aos homens também, mas não vem ao caso... o post sobre campanhas masculinas fica para outro dia...), o cenário propõe uma atmosfera retrô chic incrível que faz com que a gente viaje no tempo e reconheça elementos presentes em várias décadas (40,50,60 e 70 - gente pelo amor, na minha opinião, não sou expert em moda... só estou expressando meus sentidos!), bem chega de blablabla e se divirtam com as imagens deliciosas da Spring/ Summer Cruise Collection 2011!
Assinar:
Postagens (Atom)